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Eleições 2022

Sistema Conselhos de Psicologia

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PORTARIA CRE-CRP/09 Nº 001/2022

A Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia 9ª. Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

            Considerando o Art. 15 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFP-5/2021, que determina as diretrizes e elaboração de portarias no que tange a organização do pleito eleitoral.

Considerando o Art. 64 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFP-5/2021, que versa sobre a Boca de Urna, mediante deliberação em conjunto às chapas concorrentes ao pleito, e decisão tomada e assinada em conjunto por representantes de ambas as chapas e pela CRE.

            Considerando a organização estrutural do CRP-09, e tomada de conhecimento por parte das chapas envolvidas.

RESOLVE:

Art. 1º – O local de ponto de apoio para votação será a Sede do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO, localizada na Avenida T-2, Qd 76, Lt 18, nº 803 – Setor Bueno – Goiânia-Goiás.

Art. 2º – Que no período de 12h às 13h, do período eleitoral, compreende-se 23 de agosto a 27 de agosto de 2022, o ponto de apoio a votação estará fechado, para recesso dos envolvidos.

Art. 3º – A conferencia e teste do equipamento na data anterior ao início do pleito eleitoral, será de responsabilidade e condução da representante da CRE e psicóloga devidamente escrita, Walúzia Miranda Flores – CRP-09/0983.

Art. 4º – A boca de urna não poderá ocorrer nas dependências da Sede do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO, e também não poderá ocorrer na rua frontal à sede do CRP-09 (ao longo da AV. T-2). Será permitida na quadra à frente e imediações laterais – vias laterais – à sede do CRP-09.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 17 de agosto de 2022.

CRE-CRP/09

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Art. 64 Resolução CFP 005/2021

Boca de Urna nas proximidades Pontos de Apoio a Votação

Instrução Normativa CFP nº 03/2022

Dispõe sobre o horário de abertura e encerramento do período eleitoral de 2022 nos diferentes Conselhos Regionais de Psicologia em consideração aos fusos horários das diversas regiões do país.

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Instrução Normativa CFP nº 03/2022

Dispõe sobre o horário de abertura e encerramento do período eleitoral de 2022 nos diferentes Conselhos Regionais de Psicologia em consideração aos fusos horários das diversas regiões do país.

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Parecer Nº 2/2022/CEE

Parecer Final da Comissão Eleitoral Especial para candidatura de Chapas concorrentes à Consulta
Nacional para o Conselho Federal

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Resolução CFP n° 05/2021

Regimento Eleitoral das Eleições de 2022 do Sistema Conselhos de Psicologia

Comissão Regional Eleitoral – CRE

A Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por psicólogas não conselheiras regionais eleitas em Assembleia Geral Extraordinária, é responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição, de acordo com o disposto na Resolução CFP n° 05/2021.

Aristóteles Mesquita de Lima Netto
Presidente

Edna Maria Chaves
Efetivo

Waluzia Miranda Flores
Efetivo

Marleny da Penha Oliveira Santana
Suplente

Ricardo Borges Abrão
Suplente

Paulla Fernandes Di Moura Pacheco
Suplente

Comissão Eleitoral Regular – CER

A Comissão Eleitoral Regular (CER), composta por conselheiras federais designadas pela Plenária do Conselho Federal de Psicologia, é responsável por coordenar o processo eleitoral para conselheiras regionais e funcionará como instância de orientação sobre o disposto no Regimento Eleitoral (Resolução CFP n° 05/2021) e instância recursal dos processos que envolvem requerimentos das chapas concorrentes na disputa eleitoral para os Conselhos Regionais, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Marisa Helena Alves
Presidente

Ana Paula Soares da Silva
Efetivo

Célia Zenaide da Silva
Efetivo

Tahiná Khan Lima Vianey
Suplente

Adinete Sousa da Costa Mezzalira
Suplente

Katya Luciane de Oliveira
Suplente