A Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia 9ª. Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Art. 15 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFP-5/2021, que determina as diretrizes e elaboração de portarias no que tange a organização do pleito eleitoral.
Considerando o Art. 64 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFP-5/2021, que versa sobre a Boca de Urna, mediante deliberação em conjunto às chapas concorrentes ao pleito, e decisão tomada e assinada em conjunto por representantes de ambas as chapas e pela CRE.
Considerando a organização estrutural do CRP-09, e tomada de conhecimento por parte das chapas envolvidas.
RESOLVE:
Art. 1º – O local de ponto de apoio para votação será a Sede do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO, localizada na Avenida T-2, Qd 76, Lt 18, nº 803 – Setor Bueno – Goiânia-Goiás.
Art. 2º – Que no período de 12h às 13h, do período eleitoral, compreende-se 23 de agosto a 27 de agosto de 2022, o ponto de apoio a votação estará fechado, para recesso dos envolvidos.
Art. 3º – A conferencia e teste do equipamento na data anterior ao início do pleito eleitoral, será de responsabilidade e condução da representante da CRE e psicóloga devidamente escrita, Walúzia Miranda Flores – CRP-09/0983.
Art. 4º – A boca de urna não poderá ocorrer nas dependências da Sede do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO, e também não poderá ocorrer na rua frontal à sede do CRP-09 (ao longo da AV. T-2). Será permitida na quadra à frente e imediações laterais – vias laterais – à sede do CRP-09.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 17 de agosto de 2022.
CRE-CRP/09