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Eleições 2022

Sistema Conselhos de Psicologia

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Eleições do Sistema Conselhos 2022

As eleições para a escolha da nova gestão para o Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ) e para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), do pleito 2022-2025, ocorreram entre os dias 23 e 27 de agosto de 2022. Para este ano, teremos algumas novidades em relação aos anteriores. Entre estas novidades, está a forma de votação, que será totalmente online.

1) O que devo fazer para votar?

Somente conseguirá gerar senha no site das eleições a(o) psicóloga(o) que até 14/08/2022 estiver quite com as anuidades até o ano de 2021. Isto porque, após essa data, não há tempo hábil para o sistema do CRP receber a confirmação do pagamento do banco e habilitar à psicóloga para votar.
As(os) psicólogas(os) que NÃO estiverem em dia com as anuidades dos exercícios anteriores deverão negociar suas dívidas junto aos CRPs até o dia 26/08/2022, pagando ao menos a primeira parcela do valor negociado. Nesse caso, só poderá votar no Ponto de Apoio à Votação, mediante apresentação de comprovante de pagamento.
Caso isso não seja feito, o(a) psicólogo(a) deve justificar seu voto no prazo de até 60 dias a contar no dia 27 de agosto de 2022, no site das eleições: http://eleicoespsicologia.org.br.

2) Como posso votar se eu não tenho e-mail para receber a senha?

Nesse caso, a(o) psicóloga(o) pode acessar o site das Eleições (http://eleicoespsicologia.org.br) e solicitar a recuperação da senha, optando que essa seja enviada por mensagem de texto pelo celular (SMS), cujo número deve estar cadastrado previamente no seu Conselho Regional de Psicologia.

3) Até quando posso atualizar meus dados cadastrais?

Para efeito do processo eleitoral, a conferência dos dados e/ou alterações devem ser feitas até o dia 14/08/2022 diretamente com o seu CRP. A atualização dos dados cadastrais também poderá ser feita por meio do site de atualização de dados, http://cadastro.cfp.org.br/atualizadados até às 18h, horário de Brasília/DF, do dia 29/07/2022.

4) Estou inadimplente. Posso votar?

Não. De acordo com a Resolução CFP 05/2021, estar com o registro ativo e adimplente é condição necessária para poder votar. Caso possua débitos em aberto junto ao CRP, sua situação financeira pode ser renegociada e regularizada a qualquer momento na sede e subsedes do CRP ou enviando e-mail para atendimento@crprj.org.br

5) Não tenho computador nem acesso à internet.
Como posso votar?

O eleitor poderá votar utilizando qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet. Se preferir, poderá comparecer a um dos Pontos, disponibilizado pelos Conselhos Regionais de Psicologia, que estarão disponíveis entre os dias 23 a 27 de agosto das 8 às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

6) Onde ficarão localizados estes Pontos de Apoio à
votação?

Nossos Pontos de Apoio ficarão localizados nos seguintes endereços:

Sede do CRP-RJ
Rua Teófilo Otoni, 93 – Centro – Rio de Janeiro — RJ
CEP: 20090-070 • Telefone: (21) 3613-8771

Subsede Leste Fluminense
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 467 / Sala 509
Edifício Fórum – Centro – Niterói – RJ – CEP: 24020-075
Telefone: (21) 2717-3211

Subsede Região Serrana
Rua Paulo Barbosa, 174 / Sala 15 – Centro – Petrópolis – RJ
CEP: 25626-900 • Telefone: (24) 2243-0834

Subsede Baixada Fluminense
Rua Sebastião Herculano de Mattos, 41 – Centro – Nova
Iguaçu – RJ – CEP: 26255-220 • Telefone: (21) 2768-0007

Subsede Norte e Noroeste Fluminense
Rua Treze de Maio, 286 / Sala 310 – Edifício Medical Center

Centro – Campos dos Goytacazes – RJ – CEP: 28010-260
Telefone: (22) 2728-2057
Ponto de Apoio Região dos Lagos
UVA – Universidade Veiga de Almeida
Estrada de Perynas, S/N -Perynas – Cabo Frio – RJ
CEP: 28909-000

Ponto de Apoio Sul Fluminense – UFF
Universidade Federal Fluminense
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783
Bloco A / sala 311 – Aterrado – Volta Redonda – RJ
CEP: 27213-145

7) Sabendo que não posso estar inadimplente para poder votar, até quando posso quitar meus débitos
com o CRP?

Cabe à psicóloga garantir tempo hábil para o pagamento de débitos e os procedimentos de alteração de status de adimplência, necessários para o exercício do voto. Desse modo, a(o) psicóloga(o) que realizar a quitação de débito após o dia 16/08/2022 necessitará comparecer ao Ponto de Apoio à Votação com o comprovante de pagamento para ser habilitada(o) a votar, pois, após essa data, não há tempo hábil para o sistema do CRP receber a confirmação do pagamento do banco e habilitar à psicóloga para votar.

Para fins eleitorais, a psicóloga deverá providenciar o pagamento da anuidade em atraso até o dia 26 de agosto de 2022, de modo a viabilizar os procedimentos de liberação de senha necessários para o exercício do voto.

Caso seja formalizada negociação de débito junto ao respectivo Conselho Regional sob a forma de parcelamento, a convalidação da adimplência para fins eleitorais será condicionada à apresentação de comprovante de pagamento, impresso ou digital, da primeira parcela, independentemente da data do seu vencimento.

Em qualquer situação, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como forma de comprovar adimplência.

8) Como posso justificar minha ausência nas eleições?
Quais as penalidades para quem não votar?

As psicólogas que não votarem deverão apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2022 e 26 de outubro de 2022, no site http://eleicoespsicologia.org.br, sob pena de aplicação de multa no valor R$ 3,51, conforme Resolução 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.

9) Por que sou obrigado a votar, mesmo sendo chapa única?

Não se trata apenas de um dever, mas também de um direito da nossa categoria em construir coletivamente a gestão do Sistema Conselhos e logo, as diretrizes para a Psicologia brasileira. Portanto, é importante que registre sua voz e participação, através do seu voto.

Nesse sentido, visando dirimir demais dúvidas sobre o processo eleitoral, a Comissão Regional Eleitoral está disponibilizando seus canais de atendimento para as psicólogas e psicólogos.

Comissão Regional Eleitoral – CRE

A Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por psicólogas não conselheiras regionais eleitas em Assembleia Geral Extraordinária, é responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição, de acordo com o disposto na Resolução CFP n° 05/2021.

Suely Martins da Silva Brito
Presidente

Johnny Clayton Fonseca da Silva
Efetivo

Jefferson de Sousa Marques
Efetivo

Igor Canzi
Suplente

Jéssica Moreira da Silva Vieira
Suplente

Rivaldo Menezes Sobrinho
Suplente

Comissão Eleitoral Regular – CER

A Comissão Eleitoral Regular (CER), composta por conselheiras federais designadas pela Plenária do Conselho Federal de Psicologia, é responsável por coordenar o processo eleitoral para conselheiras regionais e funcionará como instância de orientação sobre o disposto no Regimento Eleitoral (Resolução CFP n° 05/2021) e instância recursal dos processos que envolvem requerimentos das chapas concorrentes na disputa eleitoral para os Conselhos Regionais, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Marisa Helena Alves
Presidente

Ana Paula Soares da Silva
Efetivo

Célia Zenaide da Silva
Efetivo

Tahiná Khan Lima Vianey
Suplente

Adinete Sousa da Costa Mezzalira
Suplente

Katya Luciane de Oliveira
Suplente