Encabeçadoras devem realizar inscrição entre 18/02 e 22/03 no sistema e-chapas. Documentação exigida deverá ser enviada de 23 a 31 de março também via sistema e-chapas. Entenda como fazer a inscrição.
As(os) profissionais da Psicologia interessadas(os) em inscrever suas chapas para concorrer às eleições dos Conselhos Regionais (CRPs) ou à consulta nacional para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) devem efetuar a inscrição via sistema eletrônico Sistema e-Chapas. O sistema pode ser acessado em https://e-chapas.cfp.org.br/ ou no site das eleições https://eleicoespsicologia.org.br/crp06/ no item inscreva sua chapa.

Nesta etapa, que teve início em 18 de fevereiro e terminará em 22 de março de 2025, as encabeçadoras de chapa deverão acessar o sistema para inscrever suas integrantes. Será criado um login e senha de acesso para a encabeçadora. Importante observar que o primeiro cadastro a ser realizado no sistema e-Chapas deverá ser o da encabeçadora da chapa. Uma vez finalizado o próprio cadastro, a encabeçadora deverá cadastrar as demais integrantes da chapa.
Conforme Resolução 10/2024:
Art. 9º A inscrição das candidatas se dará em chapas, com tantos nomes para membros efetivos e suplentes quantas forem as vagas a serem preenchidas.
§ 1º O número de conselheiras efetivas e suplentes será definido em função do número de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia, de acordo com o disposto na Resolução CFP nº 03/2007.
Nas eleições para o CRP-SP serão eleitas 15 membros titulares e 15 suplentes.
Nesta primeira fase de cadastro deverá ser informado quais integrantes da chapa farão parte dos percentuais obrigatórios de reserva de vagas, conforme previsto na Resolução 10/2024,
Art. 9º:
§ 4º Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana.
Na fase posterior, entre 23 e 31 de março, o acesso ao Sistema e-Chapas será disponibilizado para que sejam realizados, pelas chapas inscritas, o envio obrigatório dos documentos e comprovantes exigidos pela Resolução CFP nº 10/2024 – que institui o regimento eleitoral.
De acordo com o regramento, são exigidos no ato de inscrição, entre outros documentos:
- Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade;
- Cópia colorida, nítida e válida da Carteira de Identidade Profissional, da Carteira Nacional de Identidade, do Passaporte brasileiro ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia colorida e nítida do CPF ou comprovante de situação cadastral, caso ele não conste da Carteira Nacional de Identidade;
- Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
- Comprovação de cumprimento com as obrigações militares, como certificado de dispensa de incorporação ou carta patente, para homens cis e homens trans menores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- Certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito estadual, emitida pela Justiça estadual;
- Certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito federal, emitida pela Justiça Federal.
Além disso, são exigidos documentos requeridos no artigo 7º, § 4º, IV (para participantes da Consulta Nacional) e no artigo 9º, § 4º (para participantes de eleição regional).
Acesse aqui a lista completa dos documentos estabelecidos na Resolução CFP nº 10/2024.
É importante ressaltar que os documentos comprobatórios para candidaturas que compõem as reservas de vagas são estipulados pela Instrução Normativa nº 01/2025, do Conselho Federal de Psicologia, e aferidos pela Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação.
Uma vez concluído o prazo para a inscrição das chapas, entre os dias 1º e 22 de abril de 2025, as respectivas Comissões Eleitorais deverão avaliar o cumprimento das condições de elegibilidade e impedimento em relação a cada uma das candidaturas, com o apoio dos técnicos do CFP e dos CRPs. Nesse mesmo período, segundo estabelece a Instrução Normativa 01/2025, serão realizadas as bancas de heteroidentificação em até duas chamadas: uma regular e outra para as(os) candidatas(os) que, por algum motivo, não conseguiram se apresentar na primeira chamada.
Confira as próximas etapas
– Ajuste Cadastral: 24 de abril e 05 de maio.
– Análise do ajuste cadastral: 06 a 19 de maio (apreciação) e, até 21 de maio, deferimento ou indeferimento do registro da chapa.
– Recurso à CER, em caso de impugnação de candidata ou indeferimento de chapa para o CRP: entre 22 e 27 de maio.
– Recurso à CEE: entre 22 e 27 de maio.
– Homologação da chapa: 9 de junho.
– Eleições: 23 a 27 de agosto de 2025.
Em caso de dúvidas, para pleito no âmbito dos CRP SP, entre em contato com a Comissão Regional Eleitoral (CRE) através do e-mail eleicoes2025@crpsp.org.br. Já para dúvidas sobre a consulta nacional, referente à escolha da gestão do CFP, deve ser procurada a Comissão Eleitoral Especial (CEE), pelo e-mail cee@cfp.org.br.