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Perguntas frequentes – Conselho Regional de Psicologia do Pará e Amapá

Eleições 2025

Sistema Conselhos de Psicologia

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As eleições para o Conselho Regional de Psicologia (CRPs) e a consulta nacional para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se darão unicamente na modalidade on-line, conforme determina a Resolução CFP nº xxxxxx (Regimento Eleitoral), por meio deste site, em opção própria que será disponibilizada em breve.

Art. 1º § 1º A eleição será realizada entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.
§ 2º A votação será realizada por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão disponibilizar Pontos de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.
§ 4º O exercício do voto ocorrerá por meio de dispositivo eletrônico de escolha da psicóloga ou em Ponto de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.

Sim.
Art. 4º Nos termos da legislação vigente, o voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito.
§ 1º O voto é facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.

Para efeito do processo eleitoral, a conferência dos dados e/ou alterações devem ser feitas por meio do site de atualização de dados, https://cadastro.cfp.org.br/login.html ou diretamente com o seu CRP.

Serão consideradas eleitoras as psicólogas que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores
Art. 5º Serão consideradas eleitoras aptas a votar as psicólogas que estejam adimplentes com a tesouraria até o dia 06 de agosto de 2025.
§1º A adimplência na data prevista no caput é condição para a liberação da senha que confere acesso ao exercício do voto.
§2º Para fins de direito ao voto, considera-se inadimplência toda parcela vencida e não paga até o dia 06 de agosto de 2025, incluindo-se as provenientes de negociação de dívida mediante parcelamento.