Logotipo das Eleições

Eleições 2022

Sistema Conselhos de Psicologia

Precisa de ajuda?

Nesse caso, a(o) psicóloga(o) pode acessar o site das Eleições (http://eleicoespsicologia.org.br) e solicitar a recuperação da senha, optando que o link para geração da nova senha seja enviado por mensagem de texto pelo celular (SMS), cujo número deve estar cadastrado previamente no seu Conselho Regional de Psicologia.

Somente conseguirá gerar senha para votar a(o) psicóloga(o) que até 16/08/2022 estiver quite com as anuidades até o ano de 2021. Isto porque, após essa data, não há tempo hábil para o sistema do CRP receber a confirmação do pagamento do banco e habilitar à psicóloga para votar.

As(os) psicólogas(os) que NÃO estiverem em dia com as anuidades dos exercícios anteriores deverão negociar suas dívidas junto aos CRPs até o dia 26/08/2022, pagando ao menos a primeira parcela do valor negociado. Nesse caso, só poderá votar no Ponto de Apoio à Votação, mediante apresentação de comprovante de pagamento.

Caso isso não seja feito, o(a) psicólogo(a) deve justificar seu voto no prazo de até 60 dias a contar no dia 27 de agosto de 2022, no site das eleições: http://eleicoespsicologia.org.br.

Acesse a opção “Colégio Eleitoral”, na qual será possível verificar se a(o) psicóloga(o) está apta(o) a votar.

Ressaltamos a importância de a(o) psicóloga(o) realizar essa consulta antecipadamente para garantir tempo hábil para a solução de eventual problema.

Para fins eleitorais, a psicóloga deverá providenciar o pagamento da anuidade em atraso até o dia 26 de agosto de 2022, de modo a viabilizar os procedimentos de liberação de senha necessários para o exercício do voto.

Caso seja formalizada negociação de débito junto ao respectivo Conselho Regional sob a forma de parcelamento, a convalidação da adimplência para fins eleitorais será condicionada à apresentação de comprovante de pagamento, impresso ou digital, da primeira parcela, independentemente da data do seu vencimento.

Em qualquer situação, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como forma de comprovar adimplência.

Cabe à psicóloga garantir tempo hábil para o pagamento de débitos e os procedimentos de alteração de status de adimplência, necessários para o exercício do voto. Desse modo, a(o) psicóloga(o) que realizar a quitação de débito após o dia 16/08/2022 necessitará comparecer ao Ponto de Apoio à Votação com o comprovante de pagamento para ser habilitada(o) a votar, pois, após essa data, não há tempo hábil para o sistema do CRP receber a confirmação do pagamento do banco e habilitar à psicóloga para votar.

As eleições para o Conselho Regional de Psicologia (CRPs) e a consulta nacional para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se darão unicamente na modalidade on-line, conforme determina a Resolução CFP nº 05/21 (Regimento Eleitoral), por meio deste site, em opção própria que será disponibilizada em breve.

O eleitor poderá votar utilizando qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet. Se preferir, poderá comparecer a um Ponto de Apoio à Votação, disponibilizado pelos Conselhos Regionais de Psicologia, que estará em funcionamento entre os dias 23 a 27 de agosto das 8 às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

As psicólogas que não votarem deverão apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2022 e 26 de outubro de 2022, no site http://eleicoespsicologia.org.br, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3,51, conforme Resolução 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.

A solicitação de recuperação da senha deverá ser feita pelo site http://eleicoespsicologia.org.br. O link para geração da nova senha será enviada por e-mail ou telefone celular, desde que este(s) dado(s) conste(m) na base de dados do CRP em que está inscrito.

A(o) psicóloga(o) que está com dificuldade para gerar a senha de votação, deverá entrar em contato via chat, disponível no web site (http://eleicoespsicologia.org.br), ou pelo telefone 0800-000-1705.

Consulte o CRP em que você está inscrita(o) para verificar a existência de problemas em seu registro e/ou débitos.

O link para geração da senha da votação será enviado por e-mail apenas às(aos) psicólogas(os) aptas(os) a votar. Por isso, é fundamental que o cadastro profissional (CPF, endereço postal, endereço eletrônico, telefone celular) esteja atualizado.

A votação iniciará no dia 23 de agosto de 2022 às 8 horas e encerrará no dia 27 de agosto de 2022 às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

Os Pontos de Apoio à Votação também estarão disponíveis entre os dias 23 a 27 de agosto das 8 às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

Psicólogas(os) inadimplentes e que estejam com restrição de direitos.

Sim. Acrescente-se que o voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as inscritas e habilitadas ao pleito.

O voto é facultativo para as psicólogas e os psicólogos com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.

Para efeito do processo eleitoral, a conferência dos dados e/ou alterações devem ser feitas por meio do site de atualização de dados, http://www.cadastro.cfp.org.br/atualizadados ou diretamente com o seu CRP até o dia 16/08/2022.

Serão consideradas eleitoras as psicólogas que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, no ato da votação, bem como em pleno gozo de seus direitos.

É de suma importância que o cadastro profissional (CPF, endereço postal, endereço eletrônico, telefone celular) esteja atualizado.

Comissão Regional Eleitoral – CRE

A Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por psicólogas não conselheiras regionais eleitas em Assembleia Geral Extraordinária, é responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição, de acordo com o disposto na Resolução CFP n° 05/2021.

Lucia Tereza Souza Corrêa
Presidente

Rachel Sofia Costa Macedo
Efetivo

Dayana Gomes Santos
Efetivo

Neylla Cristhina Pereira Cordeiro
Suplente

Nericia Regina de Carvalho Oliveira
Suplente

Francisca Morais Da Silveira
Suplente

Comissão Eleitoral Regular – CER

A Comissão Eleitoral Regular (CER), composta por conselheiras federais designadas pela Plenária do Conselho Federal de Psicologia, é responsável por coordenar o processo eleitoral para conselheiras regionais e funcionará como instância de orientação sobre o disposto no Regimento Eleitoral (Resolução CFP n° 05/2021) e instância recursal dos processos que envolvem requerimentos das chapas concorrentes na disputa eleitoral para os Conselhos Regionais, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Marisa Helena Alves
Presidente

Ana Paula Soares da Silva
Efetivo

Célia Zenaide da Silva
Efetivo

Tahiná Khan Lima Vianey
Suplente

Adinete Sousa da Costa Mezzalira
Suplente

Katya Luciane de Oliveira
Suplente