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Dia 30/07 acontece o Debate das Eleições 2022 do CRP-11

No próximo dia 30 de julho (sábado), às 9h, acontece o Debate com a participação das duas chapas concorrentes às eleições 2022 do Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região. Será um momento importante para as(os) profissionais psicólogas(os) ouvirem as propostas e interagirem com perguntas à Chapa 11 – “FRENTE CEARENSE PSIS PELA DEMOCRACIA” e à Chapa 12 – “POR UM CRP-11 DIALÓGICO E PLURAL: UMA NOVA HISTÓRIA”.

O debate será realizado no dia 30 de julho de 2022 às 9:00h, na Faculdade Ari de Sá, localizada na Av. Heráclito Graça, 826 – Centro – Fortaleza/CE, com transmissão on-line pelo YouTube.

Psicólogas(os) de todas as regiões do Estado podem contribuir com os temas a serem debatidos. A Comissão Regional Eleitoral disponibiliza enquete virtual para sugestões de temas através do e-mail: eleicoes2022@crp11.org.br.

A votação será realizada unicamente na modalidade online, por meio do site http://eleicoespsicologia.org.br, das 8 horas do dia 23 de agosto de 2022 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2022; e, nos Pontos de Apoio à Votação em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, no mesmo período, das 8 às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

O direito ao voto está assegurado a quem estiver quite com a tesouraria até o ano de 2021, mesmo que sob forma de parcelamento de seu débito com quitação da primeira parcela.

Nos termos do artigo 33 do Decreto nº 79.822/77, o voto é pessoal e obrigatório, com exceção da obrigatoriedade às(aos) psicólogas (os) acima de 65 anos.

A participação de todas(os) as(os) psicólogas(os) nesse processo democrático é de fundamental importância para o futuro da Psicologia. É o voto das(os) psicólogas(os) que definirá as(os) responsáveis por conduzir as ações e políticas relacionadas à profissão nos próximos três anos, com base nas deliberações do 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP).

Comissão Regional Eleitoral – CRE

A Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por psicólogas não conselheiras regionais eleitas em Assembleia Geral Extraordinária, é responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição, de acordo com o disposto na Resolução CFP n° 05/2021.

Carmeliane Marques de Paula
Presidente

Rafael de Sousa Rios
Efetivo

Augusto Santos Freitas
Efetivo

Eliene do Nascimento Duarte
Suplente

Jordan Prazeres Freitas da Silva
Suplente

Comissão Eleitoral Regular – CER

A Comissão Eleitoral Regular (CER), composta por conselheiras federais designadas pela Plenária do Conselho Federal de Psicologia, é responsável por coordenar o processo eleitoral para conselheiras regionais e funcionará como instância de orientação sobre o disposto no Regimento Eleitoral (Resolução CFP n° 05/2021) e instância recursal dos processos que envolvem requerimentos das chapas concorrentes na disputa eleitoral para os Conselhos Regionais, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Marisa Helena Alves
Presidente

Ana Paula Soares da Silva
Efetivo

Célia Zenaide da Silva
Efetivo

Tahiná Khan Lima Vianey
Suplente

Adinete Sousa da Costa Mezzalira
Suplente

Katya Luciane de Oliveira
Suplente