Para fins eleitorais, a psicóloga deverá providenciar o pagamento da anuidade em atraso até o dia 26 de agosto de 2022, de modo a viabilizar os procedimentos de liberação de senha necessários para o exercício do voto.
Caso seja formalizada negociação de débito junto ao respectivo Conselho Regional sob a forma de parcelamento, a convalidação da adimplência para fins eleitorais será condicionada à apresentação de comprovante de pagamento, impresso ou digital, da primeira parcela, independentemente da data do seu vencimento.
Em qualquer situação, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como forma de comprovar adimplência.
Cabe à psicóloga garantir tempo hábil para o pagamento de débitos e os procedimentos de alteração de status de adimplência, necessários para o exercício do voto. Desse modo, a(o) psicóloga(o) que realizar a quitação de débito após o dia 16/08/2022 necessitará comparecer ao Ponto de Apoio à Votação com o comprovante de pagamento para ser habilitada(o) a votar, pois, após essa data, não há tempo hábil para o sistema do CRP receber a confirmação do pagamento do banco e habilitar à psicóloga para votar.