A Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por psicólogas não conselheiras regionais eleitas em Assembleia Geral Extraordinária, é responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição, de acordo com o disposto na Resolução CFP n° 05/2021.
Paulo Celito Pizolotto
Presidente
Francielli Sarmento
Efetivo
Grazielli Kretzer Fernandes
Efetivo
Gabriela Girardi Hall
Suplente
Rafaela Pederiva
Suplente
A Comissão Eleitoral Regular (CER), composta por conselheiras federais designadas pela Plenária do Conselho Federal de Psicologia, é responsável por coordenar o processo eleitoral para conselheiras regionais e funcionará como instância de orientação sobre o disposto no Regimento Eleitoral (Resolução CFP n° 05/2021) e instância recursal dos processos que envolvem requerimentos das chapas concorrentes na disputa eleitoral para os Conselhos Regionais, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
Marisa Helena Alves
Presidente
Ana Paula Soares da Silva
Efetivo
Célia Zenaide da Silva
Efetivo
Tahiná Khan Lima Vianey
Suplente
Adinete Sousa da Costa Mezzalira
Suplente
Katya Luciane de Oliveira
Suplente