
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) aprovou, no dia 30 de julho de 2024, através da Resolução Nº 10, o novo Regimento Eleitoral que regerá o processo de escolha dos conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.
A decisão foi tomada durante a Sessão Plenária realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2024, e ratificada pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), nos dias 25 e 26 de maio de 2024.
O novo regimento traz diretrizes para a eleição dos membros dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), bem como para a consulta nacional que definirá os membros do Conselho Federal de Psicologia. A medida vem substituir a Resolução CFP Nº 5, de 03 de agosto de 2021, que foi integralmente revogada.
Uma novidade importante desse Regimento Eleitoral é a adoção de uma linguagem que reconhece a predominância feminina na categoria profissional da Psicologia, o que reflete uma mudança no modo como o documento foi redigido, com todas as referências à categoria profissional feitas no feminino. Esta decisão busca representar com mais precisão a composição majoritária das profissionais de Psicologia.
A Resolução também é um reflexo do compromisso contínuo do CFP com a transparência e a eficiência nos processos eleitorais da categoria, assegurando que as eleições ocorram de acordo com os princípios legais e regimentais, permitindo a participação democrática das psicólogas e psicólogos de todo o Brasil.
As psicólogas interessadas em participar do processo eleitoral devem se atentar às datas e normas que estarão disponíveis no Regimento Eleitoral anexo à Resolução.
As Comissões Regionais Eleitorais (CREs) e a Comissão Eleitoral Especial (CEE) serão responsáveis pelo recebimento das inscrições, que deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema E-Chapas, no período de 18 de fevereiro a 22 de março de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília), durante a realização dos Congressos Regionais de Psicologia (COREPSIs).
Para mais informações, consulte a Resolução Nº10 de 30 de junho de 2024.