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Eleições 2022

Sistema Conselhos de Psicologia

Precisa de ajuda?

Ponto de apoio a votação

As psicólogas com pendências financeiras ou cadastrais deverão comparecer aos Pontos de Apoio à Votação para
regularizar a situação. Ao se tornar apta, a psicóloga deve acessar o site das eleições,
www.eleicoespsicologia.org.br, clicar na opção votar e em seguida no botão “Não tenho minha senha de votação”. De
posse da senha poderá votar em dispositivo próprio ou nos computadores disponíveis nos Pontos de Apoio à Votação. É
importante ressaltar que as profissionais não são obrigadas a votar nos pontos disponibilizados pelos Conselhos
Regionais.

Ponto de apoio Endereço Bairro Cidade CEP
Sede AV Dos Imigrantes, nº 5109 Rio Madeira Porto Velho/RO 78.903-100
Cacoal Av. Sete de Setembro 2951 Centro Cacoal/RO 76.963-893
Rio Branco Avenida Ceará, nº 3.258, 6º andar, sala 608 – Palácio do Comércio 7º BEC Rio Branco/AC 69.918-111
Cruzeiro do Sul Av. Rodrigues Alves, 2 piso 60, sala 17 Hortência Center Centro Cruzeiro do Sul/AC 69.980-000

O atendimento no Ponto de apoio a votação será realizado das 8 horas às 17 horas entre os dias 23 e 27 de agosto de 2022, respeitando o horário local.

Comissão Regional Eleitoral – CRE

A Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por psicólogas não conselheiras regionais eleitas em Assembleia Geral Extraordinária, é responsável pela execução do processo eleitoral e pelo processamento de requerimentos das chapas concorrentes ao pleito em sua jurisdição, de acordo com o disposto na Resolução CFP n° 05/2021.

Vilene Costa Santos Bedelegue
Presidente

André Dotto Pacheco
Efetivo

Bruna Nunes Lora Lopes
Efetivo

Lusiane Casimiro Pires
Suplente

Henrique Moreira dos Santos
Suplente

Juliane Andrade Ribeiro Maciel
Suplente

Comissão Eleitoral Regular – CER

A Comissão Eleitoral Regular (CER), composta por conselheiras federais designadas pela Plenária do Conselho Federal de Psicologia, é responsável por coordenar o processo eleitoral para conselheiras regionais e funcionará como instância de orientação sobre o disposto no Regimento Eleitoral (Resolução CFP n° 05/2021) e instância recursal dos processos que envolvem requerimentos das chapas concorrentes na disputa eleitoral para os Conselhos Regionais, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

Marisa Helena Alves
Presidente

Ana Paula Soares da Silva
Efetivo

Célia Zenaide da Silva
Efetivo

Tahiná Khan Lima Vianey
Suplente

Adinete Sousa da Costa Mezzalira
Suplente

Katya Luciane de Oliveira
Suplente