Na Assembleia Geral para as eleições do Sistema Conselhos de Psicologia também é feita a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia que consiste em oportunizar que a categoria indique qual chapa deve assumir a gestão do Conselho Federal de Psicologia, no triênio subsequente.
Após apuração dos votos, o resultado é apresentado para a Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por 2 (duas) delegadas eleitoras membros do Plenário de cada Conselho Regional, que se reunirá para eleger os membros do Conselho Federal e seus respectivos suplentes, dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à expiração do mandato, como disposto nos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 5.766/71.