Quem não votou para o CFP e CRPs tem o prazo de 60 dias, contados a partir de 28 de agosto, para justificar o voto no site das eleições
As(os) Psicólogas(os) que não registraram seus votos na Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas eleições para os Conselho Regionais de Psicologia (CRPs), no período de 23 a 27 de agosto, terão que preencher formulário de justificativa. O prazo para esse procedimento é de 60 dias a contar do dia 28 de agosto de 2019.
Para justificar o voto, basta entrar no site das eleições em www.eleicoespsicologia.org.br, clicar no ícone “Justificar” no canto superior direito da tela, preencher o formulário da página e finalizar registrando sua justificativa.
Como o voto é obrigatório, a justificativa se faz necessária e foi estipulada no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 4º (Resolução CFP 16/2018): “As psicólogas e os psicólogos que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias do dia da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.”
Caso não justifique, será aplicada uma multa no valor de R$3,51, segundo o determinado no artigo 2º da Resolução CFP 02/2019.
Eleições 2019
A votação para escolher os novos plenários dos CRPs e do CFP ocorreu entre 23 a 27 de agosto de 2019, apenas na modalidade on-line. O total de psicólogas(os) votantes foi de 101.377 em todo o país.