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CFP publica portaria com homologação do resultado que define as próximas gestões dos Conselhos Regionais de Psicologia

Portaria CFP nº 98/2025 divulga a proclamação do resultado das eleições 2025 para o triênio 2025-2028

CFP publica portaria com homologação do resultado que define as próximas gestões dos  Conselhos  Regionais de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou oficialmente nesta quinta-feira (18)  a homologação do resultado final das eleições 2025 para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país. 

O anúncio é procedimento obrigatório e consta no Regimento Eleitoral (Resolução 10/2024), oficializando as chapas que venceram o pleito e que estarão à frente das gestões dos 24 Conselhos Regionais de Psicologia no triênio 2025-2028.

A Portaria CFP 98/2025 destaca que, uma vez proclamado o resultado do pleito pelo CFP, as novas gestões  dos Conselhos Regionais de Psicologia serão empossadas em sessão solene, a ser realizada em até 30 (trinta) dias após a apuração dos resultados.

Acesse a íntegra da Portaria CFP nº 98/2025.

Decisão judicial no CRP/PE

A homologação  anuncia como vencedora, no Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-02/PE), a Chapa 11 – Confluências de Pernambuco.

Isso porque a Chapa 12 – Avançar no Diálogo da Psicologia em Pernambuco, que obteve 2.743 votos e ficou em primeiro lugar, concorria ao pleito em condição sub judice, em virtude de decisão liminar concedida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No entanto, a decisão foi posteriormente revogada pela Justiça, sendo então homologada como vencedora a Chapa 11 – Confluências de Pernambuco, com 2.240 votos válidos. Ressalta-se que o processo segue em regular trâmite, ainda pendente de decisão definitiva.

Acesse a íntegra da decisão liminar.

Prazo para justificar o voto encerra em breve

O Regimento Eleitoral determina a obrigatoriedade do voto, sendo facultativo apenas para psicólogas(os) com idade a partir de 65 anos. 

Para as(os) profissionais que não votaram, torna-se necessário justificar o voto pelo site oficial das eleições, ação estipulada na Resolução 10/2024 em seu artigo 4º e § 2º. O prazo para a justificativa encerra-se em 26 de outubro de 2025.