Psicólogas(os) que não votaram têm entre 28 de agosto e 26 de outubro de 2025 para apresentar justificativa. Procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo site oficial das eleições

As(os) psicólogas(os) que não registraram seus votos na Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), realizadas no período de 23 a 27 de agosto, terão que preencher formulário de justificativa. O prazo para esse procedimento é de 60 dias a contar de 28 de agosto de 2025.
Para justificar o voto, basta entrar no site oficial das eleições do Sistema Conselhos de Psicologia (eleicoespsicologia.org.br) e clicar no ícone “Justificar” que aparece na parte central do menu. Em seguida, digite o seu CPF e preencha o formulário, seguindo as orientações da página.
Como o voto é obrigatório, a justificativa se faz necessária e está estipulada no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 2º, da Resolução CFP nº 10/2024, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF: “As psicólogas que não votarem deverão apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2025 e 26 de outubro de 2025, no Site Oficial das Eleições, sob pena de aplicação de multa no valor R$ 3,51”.
Vale destacar também que, considerando a Resolução nº 002, de 11 de fevereiro de 2019, caso a justificativa não seja apresentada no período estipulado pelo regimento eleitoral, a multa será cobrada juntamente com a anuidade de 2026.
Ainda conforme destaca o Regimento Eleitoral, o voto é facultativo apenas para psicólogas(os) com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
Para mais informações e para justificar o voto, acesse eleicoespsicologia.org.br.