Institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição e estabelece critérios e procedimentos para sua atuação para fins de confirmação de candidaturas no processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia e para a Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº 05 de 03 de agosto de 2021. .