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Perguntas frequentes – Eleições Psicologia
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Eleições 2025

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O art. 9o, §4o, do Regimento Eleitoral destina a reserva de vagas para pessoas trans, que constituem um segmento específico da comunidade LGBTQIA+. Reserva portanto é para o segmento, não para toda a comunidade.

O Art. 9o, §4o, do Regimento Eleitoral destina vagas para pessoas negras, o que, nos termos da legislação nacional, comporta as pessoas pardas. Essa menção é feita expressamente no art. 3o, inciso I, da Instrução Normativa no 1, de 30 de janeiro de 2025.

3)  §4o, do art. 9o do Regimento Eleitoral destina vagas a serem preenchidas componentes de qualquer um dos seguintes segmentos ali mencionados: 

§ 4º Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana:

– Inclusão de documentos dos candidatos: 23 à 31 de Março

– Análise dos documentos das chapas: 01 a 22 de abril

– Parecer da CRE e CEE – 23 de abril de 2025

– Ajuste Cadastral: 24 de abril e 05 de maio.

– Análise do ajuste cadastral : 06 a 19 de maio (apreciação) e, até 21 de maio, deferimento ou indeferimento do registro da chapa.

– Recurso à CER, em caso de impugnação de candidata ou indeferimento de chapa para o CRP: entre 22 e 27 de maio.

– Recurso à CEE: entre 22 e 27 de maio.

– Homologação da chapa: 9 de junho.

– Eleições: 23 a 27 de agosto de 2025.

Conforme disposto no Regimento Eleitoral, regido pela Resolução CFP nº 10/2024, Capítulo VIII – Da Propaganda Eleitoral, das Infrações e das Sanções, orientamos sobre as regras de propaganda eleitoral para as chapas concorrentes, bem como possíveis infrações eleitorais que podem ser cometidas pelas chapas ou suas integrantes.

As chapas inscritas poderão divulgar as suas respectivas candidaturas, neste primeiro momento, na condição de chapas inscritas, em consonância com o Regimento Eleitoral, Ressalta-se que, somente após a devida homologação, passarão a ser consideradas chapas concorrentes, período que se iniciará em 09 de junho de 2025. 

Além disso, nos termos do Art. 86 do Regimento Eleitoral, ao longo de todo o processo eleitoral, apenas as chapas poderão apresentar requerimentos formais às Comissões Regionais Eleitorais (CREs) e à Comissão Eleitoral Especial (CEE), salvo a exceção prevista no §1º do referido artigo, no intuito de apresentar denúncias por violação ao Regimento Eleitoral, devendo atender aos requisitos estabelecidos.

No que tange à divulgação das chapas concorrentes no Processo Eleitoral dos Conselhos Regionais e na Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, as chapas inscritas e homologadas deverão seguir as diretrizes previstas na Seção III – Da Divulgação das Chapas Inscritas do Regimento Eleitoral, as quais serão organizadas pelas Comissões Regionais Eleitorais e pela Comissão Eleitoral Especial.

As eleições para o Conselho Regional de Psicologia (CRPs) e a consulta nacional para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se darão unicamente na modalidade on-line, conforme determina a Resolução CFP nº 10/2024 (Regimento Eleitoral), por meio deste site, em opção própria que será disponibilizada em breve.

Art. 1º § 1º A eleição será realizada entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.
§ 2º A votação será realizada por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão disponibilizar Pontos de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.
§ 4º O exercício do voto ocorrerá por meio de dispositivo eletrônico de escolha da psicóloga ou em Ponto de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.

Sim.
Art. 4º Nos termos da legislação vigente, o voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito.
§ 1º O voto é facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.

Para efeito do processo eleitoral, a conferência dos dados e/ou alterações devem ser feitas por meio do site de atualização de dados, https://cadastro.cfp.org.br/login.html ou diretamente com o seu CRP.

Serão consideradas eleitoras as psicólogas que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores
Art. 5º Serão consideradas eleitoras aptas a votar as psicólogas que estejam adimplentes com a tesouraria até o dia 06 de agosto de 2025.
§1º A adimplência na data prevista no caput é condição para a liberação da senha que confere acesso ao exercício do voto.
§2º Para fins de direito ao voto, considera-se inadimplência toda parcela vencida e não paga até o dia 06 de agosto de 2025, incluindo-se as provenientes de negociação de dívida mediante parcelamento.