Serão consideradas eleitoras as psicólogas que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores
Art. 5º Serão consideradas eleitoras aptas a votar as psicólogas que estejam adimplentes com a tesouraria até o dia 06 de agosto de 2025.
§1º A adimplência na data prevista no caput é condição para a liberação da senha que confere acesso ao exercício do voto.
§2º Para fins de direito ao voto, considera-se inadimplência toda parcela vencida e não paga até o dia 06 de agosto de 2025, incluindo-se as provenientes de negociação de dívida mediante parcelamento.