Art. 1º § 1º A eleição será realizada entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.
§ 2º A votação será realizada por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão disponibilizar Pontos de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.
§ 4º O exercício do voto ocorrerá por meio de dispositivo eletrônico de escolha da psicóloga ou em Ponto de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.